Legislação Informatizada - Decreto nº 92.510, de 1º de Abril de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.510, de 1º de Abril de 1986
Altera o art. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 88.293, de 9 de maio de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 81, § 1º, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, alterado pela Lei nº 6.245, de 2 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 13
do Estatuto do Banco Nacional de Habitação, aprovado pelo Decreto nº 88.293, de
9 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O Conselho de Administração
do Banco Nacional de Habitação (BNH) terá a seguinte composição:
I - Ministro do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente;
II - Presidente do BNH;
III - Diretores do BNH;
IV - Nove Conselheiros não Diretores,
nomeados pelo Presidente da República, para mandato de três anos, podendo ser
reconduzidos.
Parágrafo único. O Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente presidirá o Conselho de Administração e terá voto de qualidade".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. O Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente presidirá o Conselho de Administração e terá voto de qualidade".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1986, Página 4696 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 7 Vol. 4 (Publicação Original)