Legislação Informatizada - Decreto nº 92.510, de 1º de Abril de 1986 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 92.510, de 1º de Abril de 1986

Altera o art. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 88.293, de 9 de maio de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 81, § 1º, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, alterado pela Lei nº 6.245, de 2 de outubro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 13 do Estatuto do Banco Nacional de Habitação, aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 13. O Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação (BNH) terá a seguinte composição:
     I - Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
     II - Presidente do BNH;
     III - Diretores do BNH;
     IV - Nove Conselheiros não Diretores, nomeados pelo Presidente da República, para mandato de três anos, podendo ser reconduzidos. 


     Parágrafo único. O Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente presidirá o Conselho de Administração e terá voto de qualidade".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, 1º de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
 
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1986, Página 4696 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 7 Vol. 4 (Publicação Original)