Legislação Informatizada - Decreto nº 92.491, de 25 de Março de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.491, de 25 de Março de 1986

Cria a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, diretamente subordinada ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação, a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI), instituída pelo Decreto nº 92.393, de 12 de fevereiro de 1986.

     Art. 2º. A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação não terá Quadro próprio de Pessoal sendo suas atividades desenvolvidas pelos servidores a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.

     Art. 3º. A Secretaria Executiva de Programa Nacional de Irrigação integrará o Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1987, como Unidade Orçamentária da Presidência da República.

     Art. 4º. As entidades a que se refere o art. 6º , itens I, II e III, do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, serão classificadas, no Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1987, no órgão Presidência da República, Unidade Orçamentária Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas.

     Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

 JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1986, Página 4437 (Publicação Original)