Legislação Informatizada - Decreto nº 92.480, de 21 de Março de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.480, de 21 de Março de 1986

Revoga a concessão outorgada à Rádio Difusora Brasileira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.094/83,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Difusora Brasileira Ltda., pela Portaria MVOP n º 581, de 15 de setembro de 1949, para executar na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

     Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1986, Página 4277 (Publicação Original)