Legislação Informatizada - Decreto nº 92.458, de 12 de Março de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.458, de 12 de Março de 1986
Altera o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - O nº 1) da letra b ) e a letra d ) do artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
1) Oficiais superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou
Diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou
equivalente;
2) ................................................................................ .................................................
Art. 2º. Acrescenta-se o § 3º ao artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, com a seguinte redação:
"§ 3º No caso específico das movimentações de Oficiais para o Comando de Subunidade Independente, caberá ao Ministro do Exército especificar aquelas OM que, por qualquer motivo, não devam ter delegada a competência para a nomeação do seu Comandante."
Art. 1º. - O nº 1) da letra b ) e a letra d ) do artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
| "b) | Do Ministro do Exército: |
2) ................................................................................ .................................................
| c) | ................................................................................ ................................................. |
| d) | Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal: 1) Oficiais e praças não compreendidos nas letras a), b) e c) deste artigo, inclusive os professores permanentes do Magistério do Exército e os Capelães Militares; 2) Oficiais para o desempenho de cargo de Comandante de SU Independente, com ou sem autonomia administrativa; |
| e) | ................................................................................ ................................................". |
Art. 2º. Acrescenta-se o § 3º ao artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, com a seguinte redação:
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República,
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1986, Página 3757 (Publicação Original)