Legislação Informatizada - Decreto nº 92.458, de 12 de Março de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.458, de 12 de Março de 1986

Altera o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. - O nº 1) da letra b ) e a letra d ) do artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

      "b) Do Ministro do Exército:
          1) Oficiais superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou equivalente;    
          2) ................................................................................ .................................................
c) ................................................................................ .................................................
d)Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal:
1) Oficiais e praças não compreendidos nas letras a), b) e c) deste artigo, inclusive os professores permanentes do Magistério do Exército e os Capelães Militares;
2) Oficiais para o desempenho de cargo de Comandante de SU Independente, com ou sem autonomia administrativa;
e) ................................................................................ ................................................".


     Art. 2º. Acrescenta-se o § 3º ao artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, com a seguinte redação:

"§ 3º No caso específico das movimentações de Oficiais para o Comando de Subunidade Independente, caberá ao Ministro do Exército especificar aquelas OM que, por qualquer motivo, não devam ter delegada a competência para a nomeação do seu Comandante."



     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República,

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1986, Página 3757 (Publicação Original)