Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.454, DE 11 DE MARÇO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.454, DE 11 DE MARÇO DE 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Estadual de Educação da Paraíba, nº 113/84, conforme consta do Processo nº 23000.005962/84-3 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de língua portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, mantida pela Fundação Educacional de Guarabira, com sede na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1986, Página 3693 (Publicação Original)