Legislação Informatizada - Decreto nº 92.439, de 6 de Março de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.439, de 6 de Março de 1986

Secretaria de Ciências e Tecnologia do Ministério do Exército (Altera o Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 1º, 2º e 6º do Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984, alterado pelo Decreto nº 91.115, de 13 de maio de 1985, passam a vigorar com as seguintes redações: 
"Art. Fica criada na estrutura básica do Ministério do Exército, como Órgão de Direção Setorial, a Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT), com sede no Rio de Janeiro-RJ, que terá por finalidade a direção das atividades científicas e tecnológicas relacionadas com o material e sua influência nas áreas de Pessoal e Doutrina.

     Art. 2º. A Secretaria de Ciência e Tecnologia é constituída de:

     I - Chefia
     II - Centros
     III - Instituto Militar de Engenharia.

     Art. 6º. O Centro Tecnológico do Exército (CTEx), criado pelo Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979, passa a integrar a Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT), com a finalidade de realizar a pesquisa científica na área de material, o desenvolvimento experimental e a avaliação técnica em materiais de emprego militar, bem como provas técnico-experimentais em materiais sujeitos à fiscalização do Ministério do Exército; de executar, no campo científico-tecnológico, a normalização e o controle de qualidade de materiais; e de promover o fomento à indústria nacional, visando ao desenvolvimento e à produção de material de emprego militar.

     Art. 2º. O Ministro do Exército expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1986, Página 3487 (Publicação Original)