Legislação Informatizada - Decreto nº 92.432, de 27 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.432, de 27 de Fevereiro de 1986

Altera a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, aprovada pelos Decretos nºs 91.266, de 27 de maio de 1985 e 91.630, de 6 de setembro de 1985, na forma prevista no Anexo I a este decreto.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1986, Página 3088 (Publicação Original)