Legislação Informatizada - Decreto nº 92.432, de 27 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.432, de 27 de Fevereiro de 1986
Altera a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, aprovada pelos Decretos nºs 91.266, de 27 de maio de 1985 e 91.630, de 6 de setembro de 1985, na forma prevista no Anexo I a este decreto.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1986, Página 3088 (Publicação Original)