Legislação Informatizada - Decreto nº 92.424, de 25 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.424, de 25 de Fevereiro de 1986

Altera a composição da Comissão de Política Aduaneira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Comissão de Política Aduaneira - CPA, a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, é presidida pelo Ministro de Estado da Fazenda e integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Indústria e do Comércio;
- Ministério do Interior;
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Banco Central do Brasil;
- Banco do Brasil S.A. (CACEX);
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
- Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
- Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
- Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP do Ministério da Fazenda;
- Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
- Confederação Nacional da Indústria;
- Confederação Nacional do Comércio; e
- Confederação Nacional da Agricultura.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 65.230, de 26 de setembro de 1969, 71.661, de 4 de janeiro de 1973, e 86.119, de 15 de junho de 1981.

Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1986, Página 2974 (Publicação Original)