Legislação Informatizada - Decreto nº 92.424, de 25 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.424, de 25 de Fevereiro de 1986
Altera a composição da Comissão de Política Aduaneira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão
de Política Aduaneira - CPA, a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 3º do
Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, é presidida pelo Ministro de
Estado da Fazenda e integrada por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
- Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
-
Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Agricultura;
-
Ministério da Indústria e do Comércio;
- Ministério do Interior;
-
Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Banco Central do Brasil;
- Banco do
Brasil S.A. (CACEX);
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES;
- Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
-
Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
-
Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP do Ministério da
Fazenda;
- Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da
Fazenda;
- Confederação Nacional da Indústria;
- Confederação Nacional do
Comércio; e
- Confederação Nacional da Agricultura.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 65.230, de 26 de
setembro de 1969, 71.661, de 4 de janeiro de 1973, e 86.119, de 15 de junho de
1981.
Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1986, Página 2974 (Publicação Original)