Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.419, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.419, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$60.000.000.000 (sessenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1986, Página 2821 (Publicação Original)