Legislação Informatizada - Decreto nº 92.407, de 20 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.407, de 20 de Fevereiro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade "Dom Aquino" de Filosofia, Ciências e Letras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 837/85, conforme consta do Processo nº 23001.001008/84-0, do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade "Dom Aquino" de Filosofia, Ciências e Letras, integrante das Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, mantidas pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º de República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1986, Página 2759 (Publicação Original)