Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.397, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986 - Publicação Original

DECRETO Nº 92.397, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre a transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V e parágrafo único, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferido para o Ministério da Ciência e Tecnologia o Instituto Nacional de Tecnologia - INT, órgão da Administração Federal Direta, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981.

     § 1º As atribuições deferidas ao Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, relativamente ao Instituto Nacional de Tecnologia - INT, passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

     § 2º Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia adotarão as providências para a efetivação da transferência estabelecida neste artigo, notadamente quanto às dotações orçamentárias, inclusive recursos relativos ao Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT), de que tratam o Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 66.111, de 23 de janeiro de 1970.

     Art. 2º. A gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT) será exercida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1986, Página 2446 (Publicação Original)