Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.397, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.397, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre a transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V e parágrafo único, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido para o Ministério da Ciência e Tecnologia o Instituto Nacional de Tecnologia - INT, órgão da Administração Federal Direta, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981.
§ 1º As atribuições deferidas ao Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, relativamente ao Instituto Nacional de Tecnologia - INT, passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 2º Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia adotarão as providências para a efetivação da transferência estabelecida neste artigo, notadamente quanto às dotações orçamentárias, inclusive recursos relativos ao Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT), de que tratam o Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 66.111, de 23 de janeiro de 1970.
Art. 2º. A gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT) será exercida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1986, Página 2446 (Publicação Original)