Legislação Informatizada - Decreto nº 92.358, de 3 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.358, de 3 de Fevereiro de 1986
Altera dispositivos do Decreto n. 62860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item lI do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 2º e 26 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - ........................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
A - .......................................................................................................................................
B - .......................................................................................................................................
III - ......................................................................................................................................
IV - Órgãos de Apoio
A - .......................................................................................................................................
B - Do Setor da DGMM:
- Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)
- Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)
- Diretoria de Engenharia Naval (DEN)
- Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)
- Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)
- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)
- Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE)
C - .....................................................................................................................................
D - .....................................................................................................................................
E - ......................................................................................................................................
V - .....................................................................................................................................
VI - ....................................................................................................................................
VII - ...................................................................................................................................
VIII - ..................................................................................................................................
A -.......................................................................................................................................
B -........................................................................................................................................"
§ 1º......................................................................................................................................
§ 2º São subordinados à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Comissão Gerencial de Projetos Especiais."
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica altera do o artigo 1º do Decreto nº 76.373, de 2 de outubro de 1975, que cria a Comissão Naval em São Paulo, com a redação dada pelo Decreto nº 87.442, de 3 de agosto de 1982, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1986, Página 1973 (Publicação Original)