Legislação Informatizada - Decreto nº 92.358, de 3 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 92.358, de 3 de Fevereiro de 1986

Altera dispositivos do Decreto n. 62860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item lI do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 2º e 26 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.................................................................................................................................

I - ........................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
A - .......................................................................................................................................
B - .......................................................................................................................................
III - ......................................................................................................................................
IV - Órgãos de Apoio
A - .......................................................................................................................................
B - Do Setor da DGMM:
- Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)
- Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)
- Diretoria de Engenharia Naval (DEN)
- Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)
- Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)
- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)
- Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE)
C - .....................................................................................................................................
D - .....................................................................................................................................
E - ......................................................................................................................................
V - .....................................................................................................................................
VI - ....................................................................................................................................
VII - ...................................................................................................................................
VIII - ..................................................................................................................................
A -.......................................................................................................................................
B -........................................................................................................................................"


"Art. 26. -...........................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................................

§ 2º São subordinados à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Comissão Gerencial de Projetos Especiais."


     Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica altera do o artigo 1º do Decreto nº 76.373, de 2 de outubro de 1975, que cria a Comissão Naval em São Paulo, com a redação dada pelo Decreto nº 87.442, de 3 de agosto de 1982, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica criada dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede em São Paulo (SP), subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e sob a supervisão funcional da Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo."



     Art. 3º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1986, Página 1973 (Publicação Original)