Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.338, DE 28 DE JANEIRO DE 1986 - Publicação Original

DECRETO Nº 92.338, DE 28 DE JANEIRO DE 1986

Integra a Orquestra Sinfônica Nacional de que trata o Decreto nº 49913, de 12 de janeiro de 1961, na estrutura da Universidade Federal Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica integrada na Universidade Federal, Fluminense a Orquestra Sinfônica Nacional criada pelo Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961.

     Art. 2º. O instrumental, o equipamento e o arquivo musical, transferidos na forma do artigo 33 do Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982, à Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, passarão a integrar o acervo da Universidade Federal Fluminense.

     Art. 3º. A lotação da Orquestra Sinfônica Nacional, constituída de 90 (noventa) profissionais, prevista na alínea a do artigo 3º do Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, passa a integrar o quadro de pessoal da Universidade Federal Fluminense.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1986, Página 1598 (Publicação Original)