Legislação Informatizada - Decreto nº 92.327, de 24 de Janeiro de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.327, de 24 de Janeiro de 1986
Abreao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 436.479.721.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o
crédito suplementar de Cr$436.479.721.000 (quatrocentos e trinta e seis bilhões,
quatrocentos e setenta e nove milhões, setecentos e vinte e um mil cruzeiros),
para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II
deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1986, Página 1439 (Publicação Original)