Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.316, DE 21 DE JANEIRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.316, DE 21 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Barbados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o artigo 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. É revogado o art. 2º do Decreto nº 69.607, de 26 de novembro de 1971, que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira em Barbados cumulativa com a Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.
Art. 2º. A Embaixada do Brasil em Barbados terá sede em Bridgetown .
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1986, Página 1206 (Publicação Original)