Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.316, DE 21 DE JANEIRO DE 1986 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 92.316, DE 21 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Barbados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o artigo 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. É revogado o art. 2º do Decreto nº 69.607, de 26 de novembro de 1971, que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira em Barbados cumulativa com a Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.

     Art. 2º. A Embaixada do Brasil em Barbados terá sede em Bridgetown .

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1986, Página 1206 (Publicação Original)