Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.315, DE 21 DE JANEIRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.315, DE 21 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Mali.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É revogado o artigo 2º do Decreto nº 53.512, de 29 de janeiro de 1964, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República do Mali cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Senegal.

     Art. 2º. A Missão Diplomática a que se refere este decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do Marfim.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1986, Página 1206 (Publicação Original)