Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.313, DE 21 DE JANEIRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.313, DE 21 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República da Libéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É revogado o artigo 2º do Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de 1978, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República da Libéria cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do Marfim.

     Art. 2º. A Missão Diplomática a que se refere este decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1986, Página 1206 (Publicação Original)