Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.310, DE 21 DE JANEIRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.310, DE 21 DE JANEIRO DE 1986

Prorroga o prazo de vigência da hora de verão, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 003, de 17 de janeiro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogada até a zero (0) hora do dia 29 de março de 1986 a vigência da hora de verão, em todo território nacional, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1986, Página 1205 (Publicação Original)