Legislação Informatizada - Decreto nº 92.309, de 21 de Janeiro de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.309, de 21 de Janeiro de 1986
Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, nos termos da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973 e do Decreto nº 73.102, de 7 de novembro de 1973, o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC, integrado por instalações das empresas concessionárias de serviços de energia elétrica controladas e associadas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
Parágrafo único. O Sistema, a que se refere este artigo, é declarado empreendimento de relevante interesse nacional, para os efeitos do disposto nos Decretos-leis nºs 1.428, de 2 de dezembro de 1975 e 1.446, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1986, Página 1205 (Publicação Original)