Legislação Informatizada - Decreto nº 92.309, de 21 de Janeiro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.309, de 21 de Janeiro de 1986

Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituído, nos termos da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973 e do Decreto nº 73.102, de 7 de novembro de 1973, o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC, integrado por instalações das empresas concessionárias de serviços de energia elétrica controladas e associadas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

     Parágrafo único. O Sistema, a que se refere este artigo, é declarado empreendimento de relevante interesse nacional, para os efeitos do disposto nos Decretos-leis nºs 1.428, de 2 de dezembro de 1975 e 1.446, de 13 de fevereiro de 1976.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1986, Página 1205 (Publicação Original)