Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.303, DE 16 DE JANEIRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.303, DE 16 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Química Industrial das Faculdades "Farias Brito".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 847/85, conforme consta do Processo nº 23001.000123/85-44, do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Química Industrial, ministrado nas Faculdades "Farias Brito", mantidas pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estados de São Paulo.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1986, Página 999 (Publicação Original)