Legislação Informatizada - Decreto nº 92.299, de 16 de Janeiro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.299, de 16 de Janeiro de 1986

Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares e Oficiais do Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985,

DECRETA

 
     Art. 1º. São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1986:

 
     I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)

 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra
3
     Capitães-de-Fragata
8
     Capitães-de-Corveta
61
     Capitães-Tenentes
152
     Primeiros-Tenentes
129
     Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
72

      II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)

    Capitães-de-Mar-e-Guerra
2
    Capitães-de-Fragata
2
    Capitães-de-Corveta
23
    Capitães-Tenentes                                          
43
    Primeiros-Tenentes
51
    Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
32

      III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)

    Capitães-de-Mar-e-Guerra
2
    Capitães-de-Fragata
4
    Capitães-de-Corveta
32
    Capitães-Tenentes
54
    Primeiros-Tenentes
54
    Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
33

     IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)

    Capitães-de-Mar-e-Guerra
2
    Capitães-de-Fragata
4
    Capitães-de-Corveta
35
    Capitães-Tenentes
69
    Primeiros-Tenentes
60
    Segundos-Tenentes (oficiais da Reserva)
25

     Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1986, Página 998 (Publicação Original)