Legislação Informatizada - Decreto nº 92.297, de 15 de Janeiro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.297, de 15 de Janeiro de 1986
Prorroga o prazo concedido à Comissão Especial para promover análise do Cooperativismo no Brasil e inclui, na sua composição, representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido, para apresentação do relatório final de seus trabalhos, à Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 91.773, de 15 de outubro de 1985, incumbida de promover a análise da situação do Cooperativismo no Brasil.
Art. 2º. É incluído um representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB, como membro da Comissão Especial mencionada no artigo anterior.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1986, Página 877 (Publicação Original)