Legislação Informatizada - Decreto nº 92.292, de 13 de Janeiro de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.292, de 13 de Janeiro de 1986
Revogo a concessão outorgado à Rádio Difusora de Teresina Limitada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.720/82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Teresina Limitada, pela Portaria nº 163, de 14 de fevereiro de 1948, e transferida à TV Acauã Ltda., pelo Decreto nº 86.939, de 17 de fevereiro de 1982, para executar, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1986, Página 749 (Publicação Original)