Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.282, DE 8 DE JANEIRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.282, DE 8 DE JANEIRO DE 1986

Estabelece a aplicação dos regimes de autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para o aproveitamento de substâncias minerais da Classe II, em áreas situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica estabelecida a aplicação dos regimes de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para a exploração e o aproveitamento de substâncias minerais enquadradas na Classe II, a que alude o art. 5º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, relativamente a áreas licitadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1986, Página 456 (Publicação Original)