Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.267, DE 3 DE JANEIRO DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 92.267, DE 3 DE JANEIRO DE 1986
Aprova o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001664/85,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de outubro de 1985, a concessão da Universidade Católica de Pelotas - Rádio Universidade Católica de Pelotas, outorgada através do Decreto nº 55.932, de 19 de abril de 1965, para explorar, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1986, Página 189 (Publicação Original)