Legislação Informatizada - Decreto nº 92.251, de 30 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 92.251, de 30 de Dezembro de 1985
Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais-CPRM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. - Os artigos 15; 21, caput ; 53; e 54, do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 81.418, de 03 de março de 1978, e alterado pelo Decreto nº 90.098, de 23 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Do lucro líquido do exercício serão destinados 5% (cinco por cento) para a formação da reserva legal, dentro dos limites estabelecidos em lei."
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1985, Página 19351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 735 Vol. 8 (Publicação Original)