Legislação Informatizada - Decreto nº 92.250, de 30 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 92.250, de 30 de Dezembro de 1985

Altera a composição da Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior - CONFAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º. A Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior será constituída de representantes, dos seguintes Ministérios: Justiça (Departamento de Policia Federal), Marinha, Relações Exteriores, Fazenda (Secretaria da Receita Federal, Secretaria-Executiva da Comissão de Política Aduaneira e Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A.), Transportes (Secretaria-Geral e Portobrás - Empresa de Portos do Brasil), Agricultura, Aeronáutica, Saúde e Indústria e Comércio, bem assim do Programa Nacional de Desburocratização."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Affonso Camargo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1985, Página 19351 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 734 Vol. 8 (Publicação Original)