Legislação Informatizada - Decreto nº 92.250, de 30 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.250, de 30 de Dezembro de 1985
Altera a composição da Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior - CONFAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Brasília, em 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Affonso Camargo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1985, Página 19351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 734 Vol. 8 (Publicação Original)