Legislação Informatizada - Decreto nº 92.248, de 30 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 92.248, de 30 de Dezembro de 1985

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. - O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é constituído pelos titulares das funções de confiança de Secretário Geral, Secretário de Ensino de 1º e 2º Graus, Secretário de Educação Física e Desportos e Secretário da Educação Superior, do Ministério da Educação, e pelo Secretário Executivo do FNDE.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação presidirá o Conselho Deliberativo do FNDE, sendo substituído em seus impedimentos pela Secretário Geral da Pasta.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1985, Página 19350 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 733 Vol. 8 (Publicação Original)