Legislação Informatizada - Decreto nº 92.229, de 27 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 92.229, de 27 de Dezembro de 1985

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006223/85-27,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, a elevar o seu Capital Social de Cr$1.517.013.542.968 (hum trilhão, quinhentos e dezessete bilhões, treze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros) para Cr$1.878.496.207.909 (hum trilhão, oitocentos e setenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões, duzentos e sete mil, novecentos e nove cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1985, Página 19294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 708 Vol. 8 (Publicação Original)