Legislação Informatizada - Decreto nº 92.223, de 27 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.223, de 27 de Dezembro de 1985
Altera dispositivos do Decreto n° 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º. - O artigo 31, itens Il e III, letra "e" , do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, alterado pelos Decretos nº 90.574, de 28 de novembro de 1984 e nº 91.536, de 16 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. - ................................................................................ .....................................
II - ................................................................................ ...............................................
e) | ter mais de 30 anos e menos de 60 anos de idade na data da matrícula. |
III - ................................................................................ ...............................................
e) | ser brasileiro e ter mais de 30 anos e menos de 60 anos de idade na data da matrícula. |
Art. 2º. - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1985, Página 19292 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 698 Vol. 8 (Publicação Original)