Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Educação Técnica da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista a Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, nº 200/85, conforme consta do Processo nº 23000.026083/85-99 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1985, Página 19103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 691 Vol. 8 (Publicação Original)