Legislação Informatizada - Decreto nº 92.207, de 24 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 92.207, de 24 de Dezembro de 1985

Dilata os períodos de correção monetária dos preços - base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra 1985/86, fixados pelo Decreto n° 91.678, de 24 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Os preços-base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra de verão 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985, passam a ter os períodos da correção monetária dilatados nos termos da tabela anexa a este Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Pedro Simon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1985, Página 19068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 662 Vol. 8 (Publicação Original)