Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.201, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.201, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$.........88.842.000.000 (oitenta e oito bilhões, oitocentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1985, Página 19065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 653 Vol. 8 (Publicação Original)