Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.201, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.201, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$.........88.842.000.000 (oitenta e oito bilhões, oitocentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1985, Página 19065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 653 Vol. 8 (Publicação Original)