Legislação Informatizada - Decreto nº 92.182, de 20 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 92.182, de 20 de Dezembro de 1985
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V da Constituição, de acordo com o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais Cr$166.014.617.089 (cento e sessenta e seis bilhões, quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros).
Art.
2º O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1985, Página 18865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 634 Vol. 8 (Publicação Original)