Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.169, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.169, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a criação do Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica criado o Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar (B DOMPSA).

     Art. 2º. - O Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimentos pelo Ar, localizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, é subordinado à Brigada de Infantaria Pára-quedista.

     Art. 3º. - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.

     Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1985, Página 18627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 608 Vol. 8 (Publicação Original)