Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.166, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.166, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 6.335.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$6.335.000.000 (seis bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andréa Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18554 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 604 Vol. 8 (Publicação Original)