Legislação Informatizada - Decreto nº 92.150, de 16 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 92.150, de 16 de Dezembro de 1985
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da NUCLEBRÁS - Empresas Nucleares Brasileiras S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME Nº 27000.006191/85-32,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a NUCLEBRÁS - Empresas Nucleares Brasileiras S.A., a elevar o seu Capital Social de Cr$1.137.145.807.896 (hum trilhão, cento e trinta e sete bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros) para Cr$2.052.023.499.708 (dois trilhões, cinqüenta e dois bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e oito cruzeiros).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1985, Página 18457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 583 Vol. 8 (Publicação Original)