Legislação Informatizada - Decreto nº 92.115, de 11 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.115, de 11 de Dezembro de 1985
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.743.785.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$1.743.785.000 (hum bilhão, setecentos e quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa, contratadas, respectivamente, com o Banco do Brasil S/A. e a República Democrática Alemã.
Art. 3º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1985, Página 18215 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 543 Vol. 8 (Publicação Original)