Legislação Informatizada - Decreto nº 92.086, de 9 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 92.086, de 9 de Dezembro de 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE AUTONOMISTA LTDA., para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item IlI, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000915/85,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º República

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1985, Página 18098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 504 Vol. 8 (Publicação Original)