Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.068, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.068, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1985, Página 17883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 490 Vol. 8 (Publicação Original)