Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.063, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.063, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza o funcionamento do curso Esquema I da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n º 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, n º 320/85, conforme consta do Processo n º 23000.020916/85-90 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o funcionamento do curso de grau superior para a formação de professores de disciplinas especializadas do ensino de 2 º grau, Esquema I, licenciatura plena, a ser ministrado em regime especial, em convênio com a Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR, e a Escola Técnica Federal de Santa Catarina, pela Faculdade de Educação da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1985, Página 17879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 486 Vol. 8 (Publicação Original)