Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.057, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.057, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Federação das Faculdades Braz Cubas, em Mogi das Cruzes, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 656/85, conforme consta do Processo nº 23001.000504/85-88 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Federação das Faculdades Braz Cubas, mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1985, Página 17877 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 480 Vol. 8 (Publicação Original)