Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO ITAJUBÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o  que consta do Processo MC nº 29.104.000426/85,

DERCRETA:

     Art. 1º.  Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10(dez) anos, a partir de 03 de outubro de 1985, a concessão da RÁDIO ITAJUBÁ LTDA., outorgada através da Portaria nº 660, de 08 de agosto de 1985, para explorar, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº88.066, de 26 dejaneiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente..

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1985, Página 16950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 315 Vol. 8 (Publicação Original)