Legislação Informatizada - Decreto nº 91.966, de 20 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.966, de 20 de Novembro de 1985

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasiléia, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29107.000056/84,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO JORNAL DE ITAPETINGA LTDA., outorgada através da Portaria MJNI nº 370-B, de 28 de novembro de 1961,para explorar, na cidade de Itapetinga, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 01 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1985, Página 16950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 314 Vol. 8 (Publicação Original)