Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.961, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.961, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria composta de nove membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum .

     Art. 2º.  Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil definir a competência e as atribuições dos membros de sua diretoria.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 91.148, de 15 de março de 1985, que alterou a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.

Brasília, em 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1985, Página 16841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)