Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.961, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.961, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria composta de nove membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum .
Art. 2º. Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil definir a competência e as atribuições dos membros de sua diretoria.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 91.148, de 15 de março de 1985, que alterou
a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.
Brasília, em 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1985, Página 16841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)