Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

Cria a Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH), a realizar-se no Brasil, em 1986.

     § 1º A Presidência da Comissão caberá ao Presidente do Instituto Brasileiro de Geograria e Estatística e a Vice-Presidência, ao Presidente da Seção Nacional do Instituto Pan-Americano de Geográfia e História.

     § 2º A Comissão será integrada por representantes dos Ministérios da Marinha, do Exército, das Relações Exteriores, da Aeronáutica, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, bem assim por um representante do IPGH, designados pelos respectivos titulares dos órgãos representados.

     § 3º Poderão ainda integrar a Comissão, por designação de seu Presidente, quatro pessoas de notário saber nos campos da Geografia e da História.

     Art. 2º.  O ministério das Relações Exteriores dará apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1985, Página 16840 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 307 Vol. 8 (Publicação Original)