Legislação Informatizada - Decreto nº 91.955, de 19 de Novembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.955, de 19 de Novembro de 1985
Altera dispositivos do Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do artigo 8º do Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica, aprovado pela Decreto nº 80.086, de 03 de agosto de 1977, passa a vigorar com a redação abaixo:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1985, Página 16839 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 305 Vol. 8 (Publicação Original)