Legislação Informatizada - Decreto nº 91.955, de 19 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.955, de 19 de Novembro de 1985

Altera dispositivos do Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O caput do artigo 8º do Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica, aprovado pela Decreto nº 80.086, de 03 de agosto de 1977, passa a vigorar com a redação abaixo:

"Art. 8º. São membros COMAER os Tenentes-Brigadeiros-do-Ar em função no Ministério da Aeronáutica."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1985, Página 16839 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 305 Vol. 8 (Publicação Original)