Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.932, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.932, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 8.837.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.837.000.000 (oito bilhões, oitocentos e trinta e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1985, Página 16708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 286 Vol. 8 (Publicação Original)