Legislação Informatizada - Decreto nº 91.920, de 14 de Novembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.920, de 14 de Novembro de 1985
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da LIGHT - serviços de Eletricidade S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27.000.005929/85-90,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a elevar seu capital Social de Cr$1.786.000.000.000 (hum trilhão, setecentos e oitenta e seis bilhões de cruzeiros) para Cr$ 1.798.163.362.765 (hum trilhão, setecentos e noventa e oito bilhões, cento e sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1985, Página 16687 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 277 Vol. 8 (Publicação Original)