Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.913, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.913, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão
de Cartografia, criada pelo Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, e
alterações posteriores, além de representante do Ministério da Ciência e
Tecnologia, passa a ser integrada por membros designados pelos seguintes órgãos
e entidades: - Ministério da Marinha; - Ministério do Exército; - Ministério da
Agricultura; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério das Minas e Energia; -
Ministério do Interior; - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
- Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário; - Estado-Maior das Forças
Armadas; - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; -
Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE; - Associação Nacional de empresas de
Aerofotogrametria.
Art. 2º. A Comissão
será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, que,
nas suas ausências e impedimento, será substituído pelo representante do
Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam
revogados os Decretos nºs. 76.086, de 6 de agosto de 1975, 78.378, de 6 de
setembro de 1976, e 90.159, de 6 de setembro de 1984, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1985, Página 16546 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 265 Vol. 8 (Publicação Original)