Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.913, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

DECRETO Nº 91.913, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Comissão de Cartografia, criada pelo Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores, além de representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, passa a ser integrada por membros designados pelos seguintes órgãos e entidades: - Ministério da Marinha; - Ministério do Exército; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério das Minas e Energia; - Ministério do Interior; - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário; - Estado-Maior das Forças Armadas; - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; - Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE; - Associação Nacional de empresas de Aerofotogrametria.

     Art. 2º. A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, que, nas suas ausências e impedimento, será substituído pelo representante do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Ficam revogados os Decretos nºs. 76.086, de 6 de agosto de 1975, 78.378, de 6 de setembro de 1976, e 90.159, de 6 de setembro de 1984, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1985, Página 16546 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 265 Vol. 8 (Publicação Original)